10/05/2007

A Santa Sé e a diplomacia vaticana

Por Luciano Zequinão* / 2a ed. Diplomacia & Negócios (impressa)

Para um poder ou autoridade que chegou a dominar a mentalidade do mundo medieval e ser detentora de grandes posses, merecendo a denominação de “potência da época” – hegemônica ou não –, a Igreja Católica pode parecer fraca em tempos atuais: o Estado da Cidade do Vaticano, com menos de meio quilômetro quadrado, e com pouco mais de mil habitantes, é a atual representação da Igreja Católica no mundo. Entretanto, mediante olhar mais acurado, nota-se que tal proposição é nitidamente infundada.
As terras ocupadas hoje pelo Vaticano foram doadas para a Igreja Católica em meados do século VIII por Pepino, o Breve, rei dos francos. Começam então os Estados Papais, representações do poder católico durante o medievo. Apesar da influência e poder, os então chamados Estados Pontifícios começaram a ruir frente à unificação italiana, e Itália e Igreja permaneceram em conflitos até o tratado de Latrão, em1929. Por meio dele, o Vaticano passou a ser reconhecido como Estado – com todos seus requisitos: soberania sobre um determinado território e sobre uma determinada população –, fixando o caráter internacional da Santa Sé, que é reconhecida perante a legislação internacional e mantém relações diplomáticas com outros Estados.
Junto ao status internacional, a Igreja também ganhou com o Tratado de Latrão uma indenização de 750 milhões de liras pela perda dos Estados Papais, mais 5% dos títulos consolidados do governo italiano, o equivalente a 500 milhões de dólares atuais. Para administrar essa quantia, foi criada uma “seção especial”, hoje chamada de Administração do Patrimônio da Santa Sé Apostólica, cujas gestões chegaram a alcançar um patrimônio estimado em 700 milhões de euros em 2002.
A vigilância do Vaticano está confiada ao Corpo de Vigilância, composto por uma centena de efetivos. Além disso, dispõe da Guarda Suíça, único corpo militar que existe no Vaticano, integrado também por uma centena de membros cuja função é, entre outras, defender o papa e controlar os portões que dão acesso à Cidade do Vaticano.
Internamente, a gestão do Vaticano é complexa como todo aparato administrativo estatal. Ao sumo pontífice cabem os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. A estrutura jurídica segue o Código de Direito Canônico, promulgado pelo papa Bento XV no início do século 20. Nesse código há uma realidade mista que abrange os aspectos jurídicos, políticos e religiosos fundamentados num sistema jurídico positivo, regulando as relações entre os fiéis e a Igreja. Já sua estrutura administrativa é dividida na Cúria Romana e no Episcopado, que trata de assuntos pastorais.
A Cúria é a burocracia administrativa da Igreja em Roma, bastante hierarquizada, responsável pelo funcionamento cotidiano da sua imensa estrutura organizacional. Ela é composta por dicastérios (departamentos) encabeçados por um prefeito (normalmente um cardeal). Dentro da Secretaria de Estado, um dos dicastérios, operam os núncios, formadores do corpo legal que conduz as relações diplomáticas para a Cidade do Vaticano.

Diplomacia

O núncio papal, também conhecido como núncio apostólico, é o representante diplomático permanente da Santa Sé junto aos Estados, com status de embaixador. Os internúncios situam-se hierarquicamente abaixo dos núncios, com o status de enviado ou ministro, enquanto o legate a latere é um representante temporário do papa para um propósito especial. O pró-núncio é o representante diplomático que não possui status pleno de embaixador, mas representa a natureza da relação diplomática entre a Santa Sé e o Estado para o qual foi delegado. Até recentemente, o pró-núncio serviu como o representante papal nos Estados Unidos e no Reino Unido. Ambos os Estados incrementaram suas relações com o Vaticano no final do século 20 para que os pró-núncios gozassem do nível de embaixadores plenos (full ambassador). A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê que “Exceto pelo que concerne à precedência e à etiqueta, não deverá haver diferenciações entre os chefes de missões por
razões de suas classes” [artigo 14(2)]. Alguns Estados dão precedência especial para representantes da Santa Sé, o que lhes é permitido pela Convenção: “Este artigo é destituído de prejuízo para qualquer prática aceita pelo Estado destinatário no que concerne a precedência do representante da Santa Sé” [artigo 16(3)].
Por meio dos núncios, a Santa Sé mantém relações diplomáticas formais com 166 nações; 69 delas mantêm missões diplomáticas residentes permanentes acreditadas à Santa Sé em Roma. As outras têm missões localizadas fora da Itália, acreditadas duplamente. O Vaticano mantém 179 missões diplomáticas permanentes no exterior e é especialmente ativo junto a inúmeras organizações internacionais, possuindo status de observador permanente nas Nações Unidas e algumas de suas subdivisões, como Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), em Roma, e a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), em Paris. Também possui um membro delegado na Agência Internacional de Energia Atômica e na Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial. Mantém observadores permanentes na Organização dos Estados Americanos, em Washington, DC e no Conselho da Europa. Além disso, a Santa Sé sustenta relações diplomáticas com a União
Européia em Bruxelas; em 1997 tornou-se membro da Organização Mundial do Comércio (OMC). A Santa Sé também é um Estado participante na Organização para Segurança e Cooperação na Europa; e é o único Estado europeu que ainda reconhece a República da China ao invés da República Popular da China, mantendo relações oficiais com aquela desde 1942.

*Luciano Zequinão é acadêmico de direito na UFPR

Nenhum comentário: